Página Principal /Médio e Longo Prazo

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As Operações de Médio e Longo Prazos são caracterizadas por exportações financiadas com prazos de pagamentos superiores há 2 anos e, em geral, estão relacionadas a projetos envolvendo bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.

As solicitações de seguro de crédito nesta modalidade são analisadas pela SBCE e garantidas pela União. Isto significa que o lastro para garantir as operações, nestes casos, é provido pelo Governo Federal, através do Fundo de Garantia à Exportação - FGE (criado pela Lei 9.818/99), cabendo a SBCE a análise técnica e a emissão das apólices, que podem ser:

"SUPPLIER's CREDIT": A apólice é emitida em favor do EXPORTADOR. O próprio exportador concede crédito ao seu cliente no exterior. Porém, o exportador poderá solicitar um refinanciamento (podendo ser feito através do desconto dos títulos de crédito oriundos da operação de exportação), transferindo ao banco financiador o direito às indenizações cobertas pela apólice de seguro.

"BUYER's CREDIT": A apólice é emitida em favor dos BANCOS. O exportador recebe o pagamento à vista de seu comprador, que obtém um financiamento junto ao banco financiador.
Riscos Cobertos

Risco de Pré-crédito (Fabricação): O risco de fabricação é definido pela impossibilidade do segurado fabricar os bens ou executar os serviços contratados pelo importador, em razão da ocorrência de um dos fatos geradores de sinistro que afete o importador ou seu país. A cobertura fornecida durante este período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.

Risco de Crédito (Pós-embarque): Após o embarque das mercadorias ou após o cumprimento das obrigações contratuais do exportador, existe o risco de que o comprador venha a não pagar sua dívida. A cobertura fornecida nesse estágio refere-se às somas devidas pelo importador.

 

  • Natureza dos Riscos
  • Garantia
  • Solicitação de Cobertura
  • Promessa de Garantia
  • Prêmio
  • Indenização
  • O pagamento da indenização pressupõe que o crédito não tenha sido contestado pelo comprador e que a operação tenha sido regularmente efetuada.

    No caso de Risco de pré-crédito (Fabricação)
    O sinistro decorrente do risco de fabricação será constituído na interrupção das obrigações contratuais por parte do devedor por um período de 180 dias, desde que tal interrupção provenha direta e exclusivamente de um dos fatos geradores de sinistro cobertos. A indenização é calculada através da aplicação da percentagem garantida ao saldo devedor da conta de perdas.

    No caso de Risco de Crédito
    Em caso de sinistro, os créditos devidos e não pagos serão indenizados, a princípio, no prazo de 180 dias para o primeiro vencimento não pago e em 60 dias para os vencimentos seguintes.

    Em todos os casos, as indenizações somente serão pagas ao fim dos prazos constitutivos de sinistro.

     

  • Desconto de Títulos Sem Regresso
  • Mais informações sobre preço

     

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