Página Principal /Médio e Longo Prazo

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As Operações de Médio e Longo Prazos são caracterizadas por exportações financiadas com prazos de pagamentos superiores há 2 anos e, em geral, estão relacionadas a projetos envolvendo bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.

As solicitações de seguro de crédito nesta modalidade são analisadas pela SBCE e garantidas pela União. Isto significa que o lastro para garantir as operações, nestes casos, é provido pelo Governo Federal, através do Fundo de Garantia à Exportação - FGE (criado pela Lei 9.818/99), cabendo a SBCE a análise técnica e a emissão das apólices, que podem ser:

"SUPPLIER's CREDIT": A apólice é emitida em favor do EXPORTADOR. O próprio exportador concede crédito ao seu cliente no exterior. Porém, o exportador poderá solicitar um refinanciamento (podendo ser feito através do desconto dos títulos de crédito oriundos da operação de exportação), transferindo ao banco financiador o direito às indenizações cobertas pela apólice de seguro.

"BUYER's CREDIT": A apólice é emitida em favor dos BANCOS. O exportador recebe o pagamento à vista de seu comprador, que obtém um financiamento junto ao banco financiador.
Riscos Cobertos

Risco de Pré-crédito (Fabricação): O risco de fabricação é definido pela impossibilidade do segurado fabricar os bens ou executar os serviços contratados pelo importador, em razão da ocorrência de um dos fatos geradores de sinistro que afete o importador ou seu país. A cobertura fornecida durante este período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.

Risco de Crédito (Pós-embarque): Após o embarque das mercadorias ou após o cumprimento das obrigações contratuais do exportador, existe o risco de que o comprador venha a não pagar sua dívida. A cobertura fornecida nesse estágio refere-se às somas devidas pelo importador.

 

  • Natureza dos Riscos
  • Garantia
  • Solicitação de Cobertura
  • Promessa de Garantia
  • Prêmio
  • Prazo para Caracterização de Sinistro
  • Prazo para o Pagamento da Indenização
  • Preço da Cobertura
  • O valor do Preço da Cobertura é calculado sobre o valor do principal financiado da operação. A precificação considera, basicamente, o país do devedor, o tipo de risco (pré-crédito ou risco de crédito), a natureza do risco (comercial, político e extraordinário ou somente político e extraordinário), a duração do risco e a capacidade financeira do devedor.

    O Preço da Cobertura contra qualquer tipo de risco deve ser pago antes da assinatura do Certificado de Garantia de Cobertura (CGC).

    Nas operações buyer credit, em havendo mais de um desembolso, o Preço da Cobertura poderá ser pago na medida em que ocorrerem as utilizações do crédito. Para essa situação, o Certificado de Garantia de Cobertura (CGC) é emitido antes do primeiro desembolsos.

     

  • Indenização
  • Desconto de Títulos Sem Regresso
  • Mais informações sobre preço

     

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