Página Principal /Médio e Longo Prazo

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As Operações de Médio e Longo Prazos são caracterizadas por exportações financiadas com prazos de pagamentos superiores há 2 anos e, em geral, estão relacionadas a projetos envolvendo bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.

As solicitações de seguro de crédito nesta modalidade são analisadas pela SBCE e garantidas pela União. Isto significa que o lastro para garantir as operações, nestes casos, é provido pelo Governo Federal, através do Fundo de Garantia à Exportação - FGE (criado pela Lei 9.818/99), cabendo a SBCE a análise técnica e a emissão das apólices, que podem ser:

"SUPPLIER's CREDIT": A apólice é emitida em favor do EXPORTADOR. O próprio exportador concede crédito ao seu cliente no exterior. Porém, o exportador poderá solicitar um refinanciamento (podendo ser feito através do desconto dos títulos de crédito oriundos da operação de exportação), transferindo ao banco financiador o direito às indenizações cobertas pela apólice de seguro.

"BUYER's CREDIT": A apólice é emitida em favor dos BANCOS. O exportador recebe o pagamento à vista de seu comprador, que obtém um financiamento junto ao banco financiador.
Riscos Cobertos

Risco de Pré-crédito (Fabricação): O risco de fabricação é definido pela impossibilidade do segurado fabricar os bens ou executar os serviços contratados pelo importador, em razão da ocorrência de um dos fatos geradores de sinistro que afete o importador ou seu país. A cobertura fornecida durante este período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.

Risco de Crédito (Pós-embarque): Após o embarque das mercadorias ou após o cumprimento das obrigações contratuais do exportador, existe o risco de que o comprador venha a não pagar sua dívida. A cobertura fornecida nesse estágio refere-se às somas devidas pelo importador.

 

  • Natureza dos Riscos
  • Garantia
  • Solicitação de Cobertura
  • Promessa de Garantia
  • Com base nas informações prestadas pelo exportador, a SBCE efetuará a análise da operação e do risco associado ao negócio, informando em seguida a taxa de prêmio indicativa e a possibilidade de cobertura. Uma vez aprovada a operação, a Seguradora emitirá um documento denominado Promessa de Garantia, válido por 120 dias, onde serão fixados os prazos e condições da cobertura concedida. Caso a operação não se concretize antes do fim de tal prazo, a Promessa de Garantia poderá ser renovada, mediante solicitação expressa do segurado, ficando, entretanto, sujeita às condições em vigor no momento de sua renovação. Tão logo ocorra a efetiva assinatura do contrato garantido (contrato comercial de exportação, nas operações de "supplier's credit" e contrato financeiro, nas operações de "buyer's credit"), a SBCE emitirá a apólice correspondente.

     

  • Prêmio
  • Indenização
  • Desconto de Títulos Sem Regresso
  • Mais informações sobre preço

     

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