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Operações
de curto prazo (até 02 anos)
A SBCE atua com recursos próprios, nas operações
de riscos comerciais com prazos de pagamento de até
2 anos.
Estas operações se caracterizam
pela Prevenção, Parceria e Globalidade, amparadas
em uma Apólice única com Crédito Rotativo
e limites de crédito por importador.
Globalidade
O Seguro de Crédito à Exportação
de Curto Prazo é amparado por uma apólice global
que deverá consolidar todas as exportações
do segurado que envolvam risco de pagamento, quando vinculadas
a cobrança documentária simples, remessa direta,
cobrança à vista contra documentos (CAD) e cartas
de crédito não confirmadas e fora do CCR - Convênio
de Créditos Recíprocos.
A cobertura pela SBCE da totalidade dos compradores
do segurado, ao amparo de uma apólice global anual
e com crédito rotativo, beneficia o exportador com
um custo inversamente proporcional ao volume segurado. Quanto
maior o volume envolvido, mais diluído será
o risco e, portanto, mais barato será o prêmio,
ao passo que o risco concentrado poderá inviabilizar
a operação.
A pulverização do risco possibilita uma taxa
de prêmio de seguro muito baixo e competitivo.
· Crédito Rotativo: Em
vista do caráter preventivo de que se reveste o seguro
de crédito à exportação, a SBCE
procede à análise da carteira de clientes do
exportador e procede à concessão de limite de
crédito por importador, em prazo compatível
com o ciclo comercial da operação. Os limites
de crédito são recompostos a cada ciclo, caracterizando
o crédito rotativo que permite um melhor aproveitamento
da potencialidade de compra do importador
· Limite de Crédito: A
cobertura proporcionada ao segurado se caracteriza pela concessão
por parte da SBCE, de limites de crédito específicos
para cada importador, considerando o seu plano de exportação
anual e principalmente a capacidade de endividamento/solvência
de cada comprador.
Coberturas nas Operações
de Curto Prazo
A apólice de Riscos Comerciais de Curto
Prazo oferece cobertura para produtos com prazos de faturamento
de até 180 dias. Determinados produtos, como equipamentos
leves, podem ter este prazo estendido para até 2 anos,
mediante análise prévia.
· Riscos
Comerciais
85% do limite de crédito
segurado e não pago
· Riscos Políticos e Extraordinários
até 95% do limite
de crédito segurado e não pago
A participação do segurado no
risco é essencial se considerarmos o princípio
de parceria que norteia o Seguro de Crédito à
Exportação. Graças a esse conceito, o
segurado e a SBCE trabalharão juntos em todas as etapas
da operação.
· Indenização: A SBCE tem a expectativa
de recuperar o valor devido dos sinistros dentro do período
de indenização. Nesses casos, o segurado é
ressarcido mesmo antes dos 150 dias e, na maioria das vezes,
no valor total da fatura não paga.
A SBCE tem a expectativa de recuperar o valor
devido em até 70% dos sinistros, dentro do período
de indenização. Nesses casos, o segurado é
ressarcido mesmo antes dos 150 dias e, na maioria das vezes,
no valor total da fatura não paga.
Caso não haja o pagamento no período
acima e seja caracterizado o sinistro com base na efetiva
exigibilidade do crédito, será procedida a indenização
contratada, em até 30 dias.
Cobertura para Riscos Políticos
de Curto Prazo
Apólice de Riscos Políticos e
Extraordinários de Curto Prazo - Ampara as exportações
com prazo de pagamento de até 180 dias, admitindo,
em casos específicos operações de até
2 anos, com recursos do FGE - Fundo de Garantia às
Exportações.
A cobertura é de até 95% e sua
concessão está vinculada à existência
de limite para os países dos importadores.
O exportador deverá explicitar no "INFORME ELETRÔNICO
DO EXPORTADOR" a intenção de contratar
a Apólice de Riscos Políticos e Extraordinários
de Curto Prazo, discriminando os países a serem cobertos
e a exposição máxima junto a cada um.
Custos
O custo do seguro de crédito à
exportação é composto pelo prêmio
e por taxas adicionais, assim caracterizadas, conforme a cobertura
de risco contratada:
Apólice de Riscos Comerciais:
O prêmio de seguro da apólice de riscos comerciais de curto prazo é calculado através da incidência da taxa de prêmio (obtida de acordo com o histórico de exportações e sinistralidade, o ramo de atividade do segurado e o risco associado aos países dos importadores) sobre o volume anual de exportações do segurado.
Contudo, considerando-se tratar de cobertura securitária para exportações futuras, inicialmente a taxa de prêmio incide apenas sobre a previsão do volume de exportações a ser realizado durante o período de vigência da apólice. O valor resultante recebe a denominação de prêmio mínimo, não sendo considerado definitivo uma vez que é calculado com base, apenas, na estimativa de vendas do segurado.
Neste contexto, o segurado possui a obrigação acessória de declarar periodicamente à Seguradora o volume de vendas efetivamente realizado, de forma a possibilitar à SBCE a apuração do real volume total de vendas anual, sobre o qual deverá incidir a mesma taxa de prêmio anteriormente fixada.
O resultado encontrado refere-se ao efetivo prêmio da apólice, do qual deverá ser abatido o prêmio mínimo anteriormente pago, de modo que a diferença entre o prêmio e o prêmio mínimo será paga pelo segurado, ao final da vigência da apólice, a título de ajuste.
Além do prêmio, são ainda cobradas do segurado as taxas de análise e monitoramento de importadores, relativas ao exame prévio e ao acompanhamento regular da situação financeira dos importadores abrangidos pela cobertura securitária.
Apólice de Riscos Políticos
e Extraordinários de Curto Prazo: É estabelecida
taxa de prêmio de acordo com o país a ser coberto.
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