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Operações de Médio
e Longo Prazos - acima de 02 anos
A SBCE atua como Agente da União,
nas operações de riscos comerciais de médio
e longo prazos e riscos políticos e extraordinários,
em qualquer prazo.
Características das Operações
de Médio e Longo Prazos - prazo de pagamento acima
de 02 anos: As Operações de Médio
e Longo Prazos são caracterizadas por exportações
financiadas com prazos de pagamentos superiores a 2 anos e,
em geral, estão relacionadas a projetos e negócios
envolvendo bens de capital, estudos e serviços ou contratos
com características especiais
As solicitações de seguro de
crédito nesta modalidade são analisadas pela
SBCE e garantidas pela União. Isto significa que o
lastro para garantir as operações, nestes casos,
é provido pelo Governo Federal, através do Fundo
de Garantia à Exportação - FGE (criado
pela Lei nº 9.818/99), cabendo à SBCE a análise
das operações e a emissão das apólices,
que podem ser:
Coberturas nas
Operações de Médio e Longo Prazos:
Riscos Cobertos
Quanto
à natureza dos Riscos:
Riscos Comerciais
- Caracterizados pela inadimplência do importador
por falência, concordata ou simples mora
Riscos Políticos e Extraordinários
- Caracterizado pela inadimplência da exportação,
em razão de atos governamentais do país
do importador ou eventos específicos, que impeçam
a transferência do pagamento para o exportador,
tais como: moratória, guerras, confiscos, catástrofes
e outros, conforme discriminado na apólice.
Quanto
à caracterização dos Riscos:
Risco Pré
crédito (Fabricação) - o risco
de fabricação é definido pela impossibilidade
do segurado fabricar os bens ou executar os serviços
contratados pelo importador, em razão da ocorrência
de um dos fatos geradores de sinistro que afete o importador
ou seu país. A cobertura fornecida durante este
período está relacionada aos custos incorridos
pelo exportador até o momento da interrupção
contratual.
Risco de Crédito
(Pós-embarque) - após o embarque das
mercadorias ou após o cumprimento das obrigações
contratuais do exportador, existe o risco de que o comprador
venha a não pagar sua dívida. A cobertura
fornecida nesse estágio refere-se às somas
devidas pelo importador.
Garantias
Nas operações de Médio
e Longo Prazos, a apólice é individual e relativa
a cada operação segurada. O mesmo exportador
poderá ter diversas apólices. As apólices
serão emitidas de acordo com o beneficiário
do seguro:
Tipos de Apólice
"SUPPLIER's CREDIT" - A
apólice é emitida em favor do EXPORTADOR.
O próprio exportador concede crédito ao seu
cliente no exterior. Porém, o exportador poderá
solicitar um refinanciamento (podendo ser feito através
do desconto dos títulos de crédito oriundos
da operação de exportação),
transferindo ao banco financiador o direito às indenizações
cobertas pela apólice de seguro.
"BUYER's CREDIT" - A apólice
é emitida em favor dos BANCOS. O exportador recebe
o pagamento à vista de seu comprador, que obtém
um financiamento junto ao banco financiador
Percentual de Garantia (varia de acordo
com os riscos envolvidos)
Riscos Comerciais - até 90%
Riscos Comerciais com garantia bancária - até
95%
Riscos Políticos - até 95%
Solicitação de Cobertura
Para cada operação, o exportador
("supplier´s credit") ou o banco financiador
("buyer´s credit") deverá enviar o
formulário de Solicitação de Cobertura
de Seguro de Crédito à Exportação
à SBCE. Neste formulário deverão ser
indicados: o país destinatário; as características
do projeto; o objeto do contrato; o valor da operação;
o importador/devedor; e o prazo do crédito, entre outras
informações. Com base nessas informações,
a SBCE poderá fornecer, prontamente, uma taxa indicativa
de prêmio.
Promessa de Garantia
A SBCE efetuará a análise da
operação e do risco associado ao negócio.
Uma vez aprovada a operação, a Seguradora emitirá
um documento denominado Promessa de Garantia, válido
por 120 dias, onde serão fixados os prazos e condições
da cobertura concedida.
Caso a operação não se concretize antes
do fim de tal prazo, a Promessa de Garantia poderá
ser renovada, mediante solicitação expressa
do segurado, ficando, entretanto, sujeita às condições
em vigor no momento de sua renovação. Tão
logo ocorra a efetiva assinatura do contrato garantido (contrato
comercial de exportação nas operações
de "supplier's credit" e contrato de financiamento
nas operações de "buyer's credit"),
a SBCE emitirá a apólice correspondente.
Prêmio
O prêmio é calculado individualmente
sobre o valor de principal financiado da operação.
A taxa de prêmio considera, basicamente, o país
do devedor, o tipo de risco (pré-crédito ou
risco de crédito), a natureza do risco (comercial ou
político e extraordinário), a duração
do risco e a capacidade financeira do devedor.
O prêmio relacionado à cobertura
do risco de fabricação deve ser pago por ocasião
da assinatura da apólice. No caso da cobertura do risco
de crédito, haverá também a possibilidade
de pagamento do prêmio de acordo com os embarques.
Em caso de "buyer´s credit",
o pagamento do prêmio será efetuado à
medida em que ocorrerem as utilizações do crédito.
A cobertura de seguro de crédito à
exportação somente vigerá a partir da
assinatura da apólice e pagamento do prêmio correspondente.
Indenização
O pagamento da indenização pressupõe
que o crédito não tenha sido contestado pelo
comprador e que a operação tenha sido regularmente
efetuada.
No caso de Risco de pré-crédito (Fabricação)
- O sinistro decorrente do risco de fabricação
será constituído na interrupção
das obrigações contratuais por parte do devedor
por um período de 180 dias, desde que tal interrupção
provenha direta e exclusivamente de um dos fatos geradores
de sinistro cobertos. A indenização é
calculada através da aplicação da percentagem
garantida ao saldo devedor da conta de perdas.
No caso de Risco de Crédito -Em caso
de sinistro, os créditos devidos e não pagos
serão indenizados, a princípio, no prazo de
180 dias para o primeiro vencimento não pago e em 60
dias para os vencimentos seguintes.
Em todos os casos, as indenizações somente serão
pagas ao fim dos prazos constitutivos de sinistro.
Desconto de títulos
sem regresso
Em relação à parcela garantida
pela SBCE, os exportadores podem negociar um "supplier's
credit" com seus compradores e descontar os títulos
de crédito sem direito de regresso junto aos bancos,
O risco de crédito será, então, transferido
do demonstrativo financeiro do exportador para o do banco
financiador. Neste caso, a SBCE pode oferecer cobertura aos
bancos em razão do risco assumido, através de
Instrumento de Cessão e Transferência do Direito
às Indenizações.
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