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Vantagens
· Prevenção:
A SBCE tem à disposição, on-line, uma
rede internacional de agências de informações
financeiras e comerciais com mais de 40 milhões de
compradores cadastrados, possibilitando a avaliação
e acompanhamento da efetiva capacidade de pagamento do importador.
A análise e o monitoramento constante da situação
financeira dos importadores é em si um instrumento
comercial muito eficaz na seleção da clientela,
no direcionamento e na concentração dos esforços
de vendas para o desenvolvimento de novos mercados.
· Competitividade: Possibilita ao exportador
vendas seguras em prazos compatíveis com os praticados
pelos concorrentes no mercado internacional.
· Cobrança: O
seguro de crédito funciona também como um instrumento
de cobrança. Quando vencida a fatura e não paga,
o exportador deverá apresentar o aviso
de sinistro e aguardar o prazo de 150 dias, período
de caracterização do sinistro. Durante
este prazo, a SBCE estará contatando o importador,
através de uma vasta rede mundial de recuperação
de crédito, formada por escritórios de advocacia
e sociedades de cobrança de renomada competência.
Em grande parte dos casos, a recuperação do
crédito é alcançada, de forma amigável,
no valor total devido pelo importador. Caso isto não
ocorra, a SBCE indenizará o exportador brasileiro em
até 30 dias, o que soma o total de até 180 dias
a partir do aviso de sinistro.
· Garantia para Financiamento: A apólice
pode também ser utilizada como garantia para financiamentos
à exportação, nas modalidades pós-embarque,
tais como: ACE, PROEX e BNDES-Exim.
· Ampliação
do crédito: A parceria com alguns bancos na aceitação
da apólice como garantia para financiamento faz com
que o limite de crédito do exportador junto ao banco
financiador tenha impacto sensivelmente reduzido. Isto pode
gerar uma ampliação de crédito de até
6.6 vezes para o exportador.
· Relacionamento comercial: A exportação
segurada normalmente evita que o importador seja obrigado
a utilizar sua própria garantia e a impactar o limite
de crédito em sua instituição bancária.
· Novos Mercados: o seguro de crédito
à exportação dá a tranqüilidade
necessária ao exportador para vender a novos clientes
e mercados e ampliar as relações comerciais
já existentes.
· Tratamento diferenciado pelo Banco Central do
Brasil, no caso de inadimplência do importador:
As exportações seguradas poderão ter
seu câmbio prorrogado por até 180 dias após
o vencimento.
· Contábil: Poderão ser reduzidos
as provisões de perdas em contas a receber.
· Indenização:
O seguro de crédito garante ao exportador a recuperação
de suas perdas líquidas, em percentuais pré-estabelecidos,
conforme o tipo de cobertura
contratada - riscos comerciais
de curto prazo; riscos
comerciais de médio e longo prazos e riscos
políticos e extraordinários.
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