Vantagens

· Prevenção: A SBCE tem à disposição, on-line, uma rede internacional de agências de informações financeiras e comerciais com mais de 40 milhões de compradores cadastrados, possibilitando a avaliação e acompanhamento da efetiva capacidade de pagamento do importador.

A análise e o monitoramento constante da situação financeira dos importadores é em si um instrumento comercial muito eficaz na seleção da clientela, no direcionamento e na concentração dos esforços de vendas para o desenvolvimento de novos mercados.

· Competitividade: Possibilita ao exportador vendas seguras em prazos compatíveis com os praticados pelos concorrentes no mercado internacional.

· Cobrança: O seguro de crédito funciona também como um instrumento de cobrança. Quando vencida a fatura e não paga, o exportador deverá apresentar o aviso de sinistro e aguardar o prazo de 150 dias, período de caracterização do sinistro. Durante este prazo, a SBCE estará contatando o importador, através de uma vasta rede mundial de recuperação de crédito, formada por escritórios de advocacia e sociedades de cobrança de renomada competência. Em grande parte dos casos, a recuperação do crédito é alcançada, de forma amigável, no valor total devido pelo importador. Caso isto não ocorra, a SBCE indenizará o exportador brasileiro em até 30 dias, o que soma o total de até 180 dias a partir do aviso de sinistro.

· Garantia para Financiamento: A apólice pode também ser utilizada como garantia para financiamentos à exportação, nas modalidades pós-embarque, tais como: ACE, PROEX e BNDES-Exim.

· Ampliação do crédito: A parceria com alguns bancos na aceitação da apólice como garantia para financiamento faz com que o limite de crédito do exportador junto ao banco financiador tenha impacto sensivelmente reduzido. Isto pode gerar uma ampliação de crédito de até 6.6 vezes para o exportador.

· Relacionamento comercial: A exportação segurada normalmente evita que o importador seja obrigado a utilizar sua própria garantia e a impactar o limite de crédito em sua instituição bancária.

· Novos Mercados: o seguro de crédito à exportação dá a tranqüilidade necessária ao exportador para vender a novos clientes e mercados e ampliar as relações comerciais já existentes.

· Tratamento diferenciado pelo Banco Central do Brasil, no caso de inadimplência do importador: As exportações seguradas poderão ter seu câmbio prorrogado por até 180 dias após o vencimento.

· Contábil: Poderão ser reduzidos as provisões de perdas em contas a receber.

· Indenização: O seguro de crédito garante ao exportador a recuperação de suas perdas líquidas, em percentuais pré-estabelecidos, conforme o tipo de cobertura contratada - riscos comerciais de curto prazo; riscos comerciais de médio e longo prazos e riscos políticos e extraordinários.